ufrpe.br Diretrizes adotadas excepcionalmente pela UFRPE durante a Pandemia do Coronavírus (COVID19) | Unidade Acadêmica de Serra Talhada
 

Diretrizes adotadas excepcionalmente pela UFRPE durante a Pandemia do Coronavírus (COVID19)

 

COMUNICADO

 

Considerando o cumprimento ao disposto na Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE, que instituiu o trabalho remoto como forma de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores durante a Pandemia do Coronavírus - COVID19, na UFRPE, solicitamos a todos os servidores da UAST que encaminhem os documentos elencados na normativa, conforme o caso em que cada Servidor se enquadre:

 

1. Os servidores com as características citadas abaixo, deverão encaminhar até o dia 15/04/2020, a autodeclaração (modelos em anexo), conforme a situação em que se enquadra, pois terão que obrigatoriamente executar as suas atividades remotamente e nós teremos que informar a Progepe o quantitativo de servidores que se enquadram em cada uma destas situações:

a) com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde;

b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e

c) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;

d) E-mail para envio: covid19.uast@ufrpe.br

e) O e-mail que o servidor encaminahrá as informações deverá ser o Insititucuional

 

2. Os servidores com as características citadas abaixo, deverão também informar até o dia 15/04/2020 a sua situação através do e-mail, pois terão que obrigatoriamente executar as suas atividades remotamente e nós teremos que informar a Progepe o quantitativo de servidores que se enquadram em cada uma destas situações:

a) Com sessenta anos ou mais;

b) Servidoras gestantes ou lactantes.

c) E-mail para envio: covid19.uast@ufrpe.br

d) O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Insititucuional

 

3. Os Técnicos Administrativos deverão enviar às suas chefias imediatas, até o dia 17/04/2020, o seu Plano Individual de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade (modelos em anexo), preferencialmente assinados e escaneados. Para os casos em que houver a impossibilidade de assinar serão aceitos os documentos com a assinatura digitalizada, sendo obrigatória a apresentação do documento original logo que as atividades presenciais sejam retomadas;

 

4. Os docentes deverão enviar plano de trabalho de livre escrita em que descrevam as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação como envio de listas de exercícios, elucidação de dúvidas sobre assuntos pertinentes a sua disciplina, indicação de leituras, orientação de projetos, utilizando para tal plataformas online, etc. Entendendo que essas atividades não contarão como carga horária para integralização curricular. O e-mail para envio: covid19.uast@ufrpe.br. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Insititucuional.

 

5. O Boletim de serviço Nº 53/2020 e respectivos anexos (formulários), podem ser acessados através do link disponibilizado no final desta publicação.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Direção Geral e Acadêmica

Direção Administrativa

 

 

Anexos: 
BOLETIM de SERVIÇO e ANEXOS (FORMULÁRIOS) 

 

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