Considerando que estamos em trabalho remoto, devido à pandemia do COVID- 19, também a Resolução CEPE 436/2005 e que estamos no período do Edital PIBIC 2020-2021, o presente COMUNICADO traz as recomendações a seguir, para o melhor encaminhamento dos trâmites processuais dos projetos de pesquisas avaliados pela Comissão de Pesquisa da UAST.
COMUNICADO
PROJETOS DE PESQUISA - CPESQ
Prezados(as),
Considerando que estamos em trabalho remoto, devido à pandemia do COVID-19, também a Resolução CEPE 436/2005 e que estamos no período do Edital PIBIC 2020-2021, o presente COMUNICADO traz as recomendações a seguir, para o melhor encaminhamento dos trâmites processuais dos projetos de pesquisas avaliados pela Comissão de Pesquisa da UAST.
No caso do Edital PIBIC 2020-2021, a Comissão receberá os projetos para análise até o dia 22 de maio de 2020, de forma irrevogável. Neste sentido, solicitamos a colaboração de todos para que verifiquem toda a documentação, para que não haja intercorrências durante a análise dos projetos pela Comissão de Pesquisa.
Informamos ainda que, para o Edital PIBIC 2020-2021, conforme orientação do Coordenador do PIBIC/UFRPE, Professor Francisco Souza, as decisões do CTA mais antigas que não possuem vigência do projeto serão aceitas, baseando-se no que consta no cronograma do projeto de pesquisa e que, a partir de agora, nas decisões do CTA, constará a vigência dos projetos de pesquisa.
Quadro 1: Recomendações da Comissão de Pesquisa, de acordo com a Resolução CEPE, sobre os projetos de pesquisa.
RECOMENDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
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01 |
O projeto de pesquisa, submetido à Comissão de Pesquisa, é o projeto de pesquisa do professor, de sua linha de pesquisa. Chamado de projeto guarda-chuva, serve de base para uma série de subprojetos menores, especialmente os projetos PIBIC e de pós-graduação, conforme a Resolução CEPE 436/2005. Para acessar o modelo de projeto de pesquisa, CLIQUE AQUI (http://www.prppg.ufrpe.br/formulario/modelo-de-projeto-de-pesquisa). |
02 |
Os documento necessários à submissão para a Comissão de Pesquisa, segundo a Resolução 436/2005, são:
Projetos que realizem atividades de coleta com animais vertebrados devem anexar, também, documentação conforme orientações/recomendações da CEUA. Encontre as informações AQUI ( http://www.ceua.ufrpe.br/).
Projetos que realizem atividades com seres humanos devem anexar, também, documentação conforme orientações/recomendações do Comitê de Ética em Pesquisa da UFRPE.
Projetos com coletas de animais, manipulação em campo, captura e marcação devem anexar, quando necessário, documentação de autorização de órgãos competentes. Por exemplo: SISBIO e SisGen. |
03 |
A UFRPE solicita, para evitar problemas legais, que caso o projeto não tenha financiamento, seja incluída a informação, eximindo a instituição de financiar o projeto. Isso deve ser claro na seção Financiamento do Formulário.
Caso o proponente indique a necessidade de utilização dos veículos do Programa Pesquisa em Movimento, anexar a portaria atualizada. |
Sendo assim, contamos com a compreensão dos senhores e senhoras, pois a Comissão de Pesquisa trabalha, a cada dia, para o bom andamento das atividades remotas, durante a pandemia do Coronavírus.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Comissão de Pesquisa
Airton Torres Carvalho (Presidente)
Ana Maria Duarte Cabral
Arley Rodrigues Bezerra
Avaní Terezinha Gonçalves Torres
Carolyne Wanessa Lins de Andrade Farias