MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA
Avenida Gregório Ferraz Nogueira, S/N, Bairro José Tomé de Souza Ramos
Caixa Postal 063, CEP 56909-535, Serra Talhada, Pernambuco, Fone: (87) 3929.3004 ǀ 3005
COMUNICADO
Prezados(as)
Considerando a retificação da Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE, publicada no Boletim de Serviço nº 58 da PROGEPE, no dia 17/04/2020, que alterou o item II do Art. 3º do Boletim de Serviço nº 53, de 09 de abril de 2020, que descreve a execução das atividades em trabalho remoto para os docentes, o presente COMUNICADO vem encaminhar as orientações e atualizações quanto à documentação, citada na referida Portaria, a ser enviada à chefia imediata e o formulário eletrônico a ser preenchido durante a vigência da Instrução Normativa nº 27/2020, conforme descrito a seguir.
1. O modelo do Plano Individual de Trabalho docente foi elaborado conjuntamente com a Coordenação Geral do Cursos de Graduação e Coordenações dos Cursos. Salientamos que, de acordo com o exposto no Boletim de Serviço nº 58, agora é dever de cada docente apresentar o referido Plano.
Considerando o Art. 6º- E da Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP/ME) - COVID 19, todos os servidores, ou seja, docentes e técnicos, deverão preencher, semanalmente, o formulário mencionado no referido artigo:
Art. 6º-E Os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades deverão preencher formulários periódicos com informações acerca do cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, bem como de informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As informações serão prestadas às sextas-feiras, por meio do canal eletrônico "http://gestao.planejamento.gov.br/covid19/" (NR).
O modelo do Plano de Trabalho docente, o termo de ciência e responsabilidade docente e as demais documentações encontram descritas no quadro abaixo.
Quadro 1: Descrição das documentações previstas nas Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE e do formulário eletrônico.
TIPO |
DESCRIÇÃO |
---|---|
Formulário Eletrônico, a ser preenchido semanalmente durante a vigência da Instrução Normativa n° 27/2020, da Secretaria de Gestão de Pessoal (SGDP/ME) - COVID 19 |
Todos os servidores, docentes e técnicos, devem preencher entre segunda e quarta-feira de cada semana. Toda quinta-feira a Unidade compilará os dados para enviar à PROGEPE. Para acessar o formulário, CLIQUE AQUI. |
Autodeclaração de saúde (sintomas gripais) |
Apenas os servidores (docentes e técnicos) que se enquadrem na descrição contida na Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE devem preencher a autodeclaração de saúde e encaminhar à chefia imediata. No caso dos docentes, enviar exclusivamente para o e-mail: covid19.uast@ufrpe.br. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional. Para acessar a autodeclaração, CLIQUE AQUI. |
Autodeclaração de saúde (doença preexistente crônica ou grave) |
Apenas os servidores (docentes e técnicos) que se enquadrem na descrição contida na Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE devem preencher a autodeclaração de saúde e encaminhar a chefia imediata. No caso dos docentes, enviar exclusivamente para o e-mail: covid19.uast@ufrpe.br. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional. Para acessar a autodeclaração CLIQUE AQUI, para a descrição das doenças crônicas VIDE ANEXOS. |
Termo de ciência e responsabilidade - TAE |
Os servidores técnicos (TAE) devem encaminhar à chefia imediata. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional. Para acessar o termo, CLIQUE AQUI. |
Plano individual para trabalho remoto - TAE |
Os servidores técnicos (TAE) ) devem encaminhar à chefia imediata. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional. Para acessar o plano, CLIQUE AQUI. |
Termo de ciência e responsabilidade - DOCENTE |
Os servidores docentes devem encaminhar à chefia imediata. Os docentes devem enviar exclusivamente para o e-mail: covid19.uast@ufrpe.br. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional. Para acessar o termo, CLIQUE AQUI. |
Plano individual de trabalho - DOCENTE |
Os servidores docentes devem preencher e encaminhar à chefia imediata. Para o mês de abril, excepcionalmente, os docentes devem encaminhar até o próximo dia 30. Enquanto durar a vigência das Instruções Normativas nº 19, 20, 21 e 27/2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP/ME) — COVID-19, o plano individual de trabalho-docente deverá ser encaminhado à chefia imediata até o dia 05 de cada mês. Os docentes devem enviar exclusivamente para o e-mail: covid19.uast@ufrpe.br. O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional. Para acessar o modelo do plano e orientações, CLIQUE AQUI. |
Informamos ainda que as dúvidas que foram enviadas serão encaminhadas à PROGEPE para posterior resposta.
Sendo assim, contamos com a compreensão dos senhores e senhoras, pois sabemos que são muitas informações, divulgadas em curto espaço de tempo, mas a gestão local da UAST, juntamente com a gestão superior, trabalham, a cada dia, para o bom andamento das atividades remotas, durante a pandemia do Coronavírus.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Direção Geral e Acadêmica
Direção Administrativa
Coordenação Geral dos Cursos de Graduação da UAST