ufrpe.br COVID-19: COMUNICADO - Plano Individual de Trabalho e Registro de Atividades Docente | Unidade Acadêmica de Serra Talhada
 

COVID-19: COMUNICADO - Plano Individual de Trabalho e Registro de Atividades Docente

 

COMUNICADO

Plano Individual de Trabalho e Registro de Atividades Docente - COVID19

 

Prezados(as)

            Novamente contamos com a compreensão dos senhores e das senhoras, pois ocorreram algumas alterações com relação ao Plano Individual de Trabalho, que deverá ser entregue pelo docente à chefia imediata. Além do termo de responsabilidade, das autodeclarações para aquele que se enquadrar, do formulário eletrônico preenchido semanalmente, agora será necessário o envio de: 1) plano individual de trabalho único e 2) relatório mensal do registro individual de atividades. Tais alterações se deram em função da publicação de informe da PROGEPE, com as principais perguntas e esclarecimentos acerca da Portaria Normativa nº 02/2020-GR, conforme descrito a seguir.

            Considerando o documento sobre "Perguntas e resposta da Portaria Normativa nº 02/2020-GR/UFRPE" divulgado pela PROGEPE no link http://www.sugep.ufrpe.br/node/1155 e considerando-se as respostas das perguntas de número 16, 17 e 18, transcritas a seguir:

“...16) O servidor deverá entregar o Plano Individual de Trabalho todo mês?

R: Não. A entrega será realizada uma única vez. O plano tem por objetivo detalhar e descrever as atividades que serão desenvolvidas pelo servidor durante o trabalho remoto.

17) Durante o período de execução das atividades de forma remota, como será o acompanhamento da frequência do servidor?

R: O acompanhamento será feito por meio das atividades desempenhadas pelo servidor.

18) Como se dará a forma de acompanhamento das atividades realizadas pelo servidor?

R: A Portaria Normativa nº 02/2020–GR não definiu forma, nem periodicidade desse acompanhamento, mas ressaltamos a importância da chefia imediata em monitorar as atividades desenvolvidas pela equipe, não necessitando o envio desse acompanhamento à PROGEPE....”

A gestão local da UAST buscou um melhor entendimento, enviando à PROGEPE os seguintes questionamentos:

“Considerando a resposta da questão 17 contida no documento enviado pela PROGEPE a todos os servidores da UFRPE, onde se lê: 17) Durante o período de execução das atividades de forma remota como será o acompanhamento da frequência do servidor?

R: O acompanhamento será feito por meio das atividades desempenhadas pelo servidor.

Questionamos:

Como os servidores docentes devem informar as atividades desempenhadas?

Com qual periodicidade o servidor docente deve informar as atividades desempenhadas?"

E recebemos a seguinte resposta através de e-mail:

"A Portaria n.02/2020 - GR não definiu forma de comprovação na entrega da execução de atividades e nem a periodicidade desta entrega. Porém estabeleceu responsabilidade ao servidor de cumprir com as atividades estabelecidas no plano de trabalho e para a chefia imediata monitorar a entrega das atividades.

Desta forma o chefe imediato poderá elaborar documento em que o servidor possa registrar as atividades executadas dentro de um período estabelecido, podendo este documento de acompanhamento ser uma planilha, relatório, entre outros."

 

Informamos, ainda, que o Plano Individual de Trabalho que deve ser enviado até o dia 30 de abril (clique aqui para acessar), de acordo com o Comunicado do dia 21/04/2020, será considerado para registro das atividades realizadas pelo docente (relatório) para o período de 16/03 à 30/04/2020.

Dessa forma, segue abaixo quadro com as descrições e links de todos os documentos que devem ser enviados a chefia imediata do servidor:

 

Quadro 1: Tipos e descrições dos documentos que devem ser enviados a chefia imediata do servidor docente através do e-mail: covid19.uast@ufrpe.br

TIPO

DESCRIÇÃO

Plano de Individual de Trabalho

Em atendimento a indicação da PROGEPE (resposta à questão 16), para as atividades a serem realizadas a partir do mês de maio o Plano Individual de Trabalho deve ser preenchido uma única vez, e enviado até dia 07/05/2020 para o endereço de e-mail covid19.uast@ufrpe.br.

O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional.

Para acessar o modelo do plano e exemplo, CLIQUE AQUI

Registro de atividades

O registro de atividades deverá ser entregue até o dia 02 de cada mês, através do relatório individual das atividades desenvolvidas no mês anterior, enquanto durar a vigência das Instruções Normativas nº 19, 20, 21 e 27/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP/ME) — COVID-19.

O relatório dever ser enviado exclusivamente para o endereço de e-mail: covid19.uast@ufrpe.br.

O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional.

Para acessar o modelo do relatório e exemplo, CLIQUE AQUI

Formulário Eletrônico a ser preenchido durante a vigência da Instrução Normativa n° 27/2020 da Secretaria de Gestão de Pessoal (SGDP/ME) - COVID 19

Todos os servidores da UFRPE (docentes e técnicos) devem preencher semanalmente, entre segunda-feira e quarta-feira, um formulário eletrônico. Toda quinta-feira a Unidade compilará os dados para enviar à PROGEPE.

Para acessar o formulário, CLIQUE AQUI

Termo de ciência e responsabilidade - DOCENTE

Os servidores docentes devem preencher uma única vez e encaminhar a chefia imediata.

Os docentes devem enviar exclusivamente para o e-mail: covid19.uast@ufrpe.br.

O e-mail que o servidor encaminhará as informações deverá ser o Institucional.

Para acessar o termo, CLIQUE AQUI

Autodeclaração de saúde (sintomas gripais)

Apenas os servidores (docentes e técnicos) que se enquadrem na descrição contida na Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE devem preencher a autodeclaração de saúde e encaminhar a chefia imediata.

Para acessar a autodeclaração CLIQUE AQUI.

Autodeclaração de saúde (doença preexistente crônica ou grave)

Apenas os servidores (docentes e técnicos) que se enquadrem na descrição contida na Portaria Normativa 02/2020-GR/UFRPE devem preencher a autodeclaração e encaminhar a chefia imediata.

Para acessar a autodeclaração e as descrição das doenças crônicas, CLIQUE AQUI.

 

Temos ciência de que são muitas informações, divulgadas em curto espaço de tempo, mas a Gestão Local da UAST, em consonância com a Gestão Superior, trabalham, a cada dia, para o bom andamento das atividades remotas, durante a pandemia do Coronavírus.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

Direção Geral e Acadêmica

Direção Administrativa

Coordenação Geral dos Cursos de Graduação da UAST

 

 

Anexos:

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