Curso de Administração
O curso de Graduação em Administração da UAST foi concebido com o propósito de formar profissionais com espírito empreendedor, domínio de competências técnicas, responsabilidade ética e decisorial perante as organizações que representam, conscientes das questões sociais do seu tempo, comprometidos com o desenvolvimento sustentado da sociedade, capazes de pensar e agir na transformação organizacional para obtenção de níveis satisfatórios de desempenho.
Campos de Atuação
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização. Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas c, d e e não prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, funções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.
Dia do Administrador
Nove de setembro é o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Caracterização do Curso
Modalidade: presencial
Regime de Funcionamento: Flexível de Créditos
Total de Vagas: 40 vagas por semestre
Turno de Funcionamento: noturno
Dimensão das turmas: 40 alunos por turma
No de disciplinas: 40 (35 obrigatórias de 60 horas, 5 optativas de 60 horas), além do Estágio Supervisionado ou Trabalho de Conclusão de Curso (equivalente) com 300 horas, e das atividades de formação complementar de ensino, pesquisa e extensão, com o total de 300 horas e 20 créditos, a serem cumpridas durante o período do curso, de acordo com o art. 37 da Resolução 313/2003 do CEPE/UFRPE.
Carga horária obrigatória: 2.100 horas
Carga horária complementar: 300 horas de disciplinas optativas, 300 horas de Estágio Supervisionado ou Trabalho de Conclusão de Curso (equivalente) e 300 horas de atividades complementares de ensino, pesquisa e extensão.
Carga Horária Total: 3.000 horas
Total de Créditos: 200
Período Mínimo de Integralização Curricular: quatro anos
Período Máximo de Integralização Curricular: sete anos
Coordenador: Profa. Dra. Suiane Valença Brandão
Eventual substituto(a) da coordenação: Profa. Dra. TEREZA EVANY DE LIMA RENOR FERREIRA
E-mail: coordenacao.adm.uast@ufrpe.br
LOCAL: Sala 05, Bloco 1 - Telefone: (87) 3929-3157
Horário de Atendimento: Durante a pandemia da COVID-19, o atendimento será realizado de forma remota, por meio do e-mail institucional da Coordenação do curso, de segunda a sexta-feira, no seguinte horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.