Errata ao edital nº 03/2023 do Processo Seletivo
Errata ao edital nº 03/2023 do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas não ocupadas na primeira edição do SiSU 2022 para ingresso no semestre letivo de 2022.2 e cadastro de suplente nos cursos presenciais da Sede-Dois Irmãos, Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA) e Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ).
Onde lê-se:
1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas de que trata este edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. A edição do ENEM utilizada para o processo de seleção será determinada pelo candidato e deverá ser referente a uma das edições no período de 2018 a 2022, sendo necessário que o candidato tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002.
2.1 O processo seletivo ocorrerá em DUAS ETAPAS. A primeira constará da análise dos resultados obtidos em uma das edições do ENEM do período de 2018 a 2022 informada no ato de inscrição e a segunda será a análise da documentação comprobatória.
Leia-se:
1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas de que trata este edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. A edição do ENEM utilizada para o processo de seleção será determinada pelo candidato e deverá ser referente a uma das edições no período de 2017 a 2021, sendo necessário que o candidato tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002. .
2.1 O processo seletivo ocorrerá em DUAS ETAPAS. A primeira constará da análise dos resultados obtidos em uma das edições do ENEM do período de 2017 a 2021 informada no ato de inscrição e a segunda será a análise da documentação comprobatória.